densann

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NAMORO VIRTUAL

NAMORO VIRTUAL

Primeiramente, convém esclarecer que não há uma legislação específica para tratar dos namoros virtuais, da mesma forma que não há lei que trate exclusivamente dos namoros convencionais.

O que há é um conjunto de normas que se aplicam a situações que podem ocorrer em qualquer tipo de relacionamento humano, seja namoro ou não, virtual ou convencional.

A título de exemplo podemos citar a previsão legal dos crimes de falsidade ideológica e falsa identidade, que correspondem respectivamente aos artigos 299 e 307 do Código Penal Brasileiro, e se aplicam tanto para namoros virtuais quanto para indivíduos que em qualquer situação atribuem falsa identidade para si ou para terceiros, bem como omitem ou inserem, em documentos públicos ou particulares, informações falsas.

Esses, aliás, são os crimes mais praticados quando o assunto é namoro virtual, posto que pessoas mal intencionadas, buscando obter algum tipo de vantagem ilícita, se cadastram em sites de relacionamento com dados falsos e, na maioria das vezes, utilizam indevidamente fotos de outras pessoas para passarem uma imagem mais atraente.

Todavia, na maioria das vezes, a falsidade ideológica ou falsa identidade vêm acompanhadas de outros crimes.

Após conseguir um primeiro contato com a vítima, o criminoso pode tanto cometer um simples estelionato, onde utiliza de meios ardis para induzir a vítima em erro e assim obter alguma vantagem ilícita, quanto pode atrair a vítima para crimes mais graves, como extorsão mediante sequestro, pedofilia, rapto ou estupro.

Merece destaque a chamada "traição virtual", onde uma pessoa casada passa a manter relacionamento amoroso virtual com outra, ou seja, surge a figura do "amante virtual".

A jurisprudência, que é o conjunto de decisões dos juízes e tribunais do Brasil, tem entendido na maioria das vezes que a “traição virtual” configura violação aos deveres do casamento e o cônjuge que assim agir será considerado culpado na separação, acarretando-lhe a perda de certos direitos como, por exemplo, o de pedir pensão alimentícia ao cônjuge traído.

Não temos conhecimento de algum dado estatístico confiável que aponte o número de pessoas que namoram pela internet, porém é sabido que a quantidade é relevante, tendo em vista que aumentam a cada dia o número de sites especializados em promover a aproximação de pessoas e o Brasil é o país que possui maior número de usuários cadastrados em sites de relacionamento.

Por todas as razões acima, a recomendação atual é a de que as pessoas evitem o que podemos chamar de "namoro virtual original", ou seja, aquele em que o primeiro contato se deu através da internet, sem que nunca tenha visto a outra pessoa antes ou, pelo menos, tenha sido apresentada por um amigo "convencional".

Já naquele namoro que começou em uma festa e, por questões de distância ou tempo, acabou por continuar virtualmente, os cuidados que se devem ter são os mesmos que são necessários em qualquer relacionamento humano, ou seja, deve-se procurar conhecer a outra pessoa, observar seu comportamento, onde trabalha, onde estuda, sua família, os amigos com quem anda, etc.

Porém, o que realmente deve ser evitado são os arriscados encontros marcados pela internet, em especial no caso de meninas.

Já restou verificado que mesmo que o encontro seja marcado em um local público, como um shopping ou parque, a segurança não está totalmente garantida, já que os criminosos, na maioria das vezes, conseguem convencer ou obrigar a vítima a ir para outro local. E é aí que se encontra o perigo.

Para quem já está envolvido em um namoro virtual e não quer abrir mão de ver no que vai dar, as dicas, em geral, já são de conhecimento de todos, ou seja, deve-se evitar passar informações como telefone, endereço, locais que você e sua família frequentam, hábitos, horários, etc.

Além disso, antes de marcar um encontro, é aconselhável exigir uma conversa através da webcam, com microfone, onde será mais fácil perceber, inclusive, quando a outra pessoa estiver mentindo e verificar se corresponde ao que ela diz ser no site de relacionamentos.

Alertamos, entretanto, que as pessoas tenham muito cuidado com a webcam.

Por maior que seja a paixão, nunca se deve fazer vídeos de caráter sensual na webcam, pois posteriormente podem servir de meio para outros crimes também muito comuns na internet: a chantagem e a ameaça!

Por outro lado, não se pode deixar de realizar uma pesquisa nos sites de busca, com o nome completo do pretendente a namorado virtual entre parênteses.

Esse procedimento pode revelar muitas coisas sobre o que esta pessoa anda fazendo.

As histórias sobre pessoas que tiveram problemas com namoro virtual são muitas. Mas uma que chamou a atenção, inclusive da mídia, foi a do golpista que, percebendo o nítido interesse amoroso da vítima, inventou uma história de que precisava realizar uma cirurgia e acabou conseguindo que ela lhe desse R$ 40mil, que nunca mais foram vistos.

Recentemente, em 05 de junho de 2010, uma médica paulista foi morta a facadas por um rapaz que conheceu na internet. Mais detalhes no link: http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/06/medica-e-morta-facadas-em-frente-hotel-no-rs05062010.html


As vítimas preferidas dos criminosos são pessoas com problemas de auto-estima, carentes ou acometidas de fragilidades psicológicas, posto que se tornam as mais fáceis de serem enganadas com falsos elogios e declarações de amor.

Portanto, diante de uma realidade onde a internet é cada vez mais o principal meio de comunicação e relacionamento entre as pessoas, soaria como utópica a orientação para que fossem totalmente evitados os namoros virtuais.

Porém, da mesma forma que em um namoro convencional, há a necessidade de conhecer aos poucos a outra pessoa antes de confiar-lhe totalmente seus segredos e, o namoro virtual, em razão da maior facilidade que proporciona para que as pessoas mal intencionadas possam mentir, os cuidados devem ser muito maiores, em especial quando da tiver a intenção de passar do namoro virtual para o namoro convencional e conhecer o affair pessoalmente.

Mauro Roberto Martins Junior